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STF condena Natan a 13 anos de prisão
O STF (Supremo Tribunal Federal) condenou, ontem, o ex-deputado federal Natan Donadon (PMDB) a 13 anos, 4 meses e 10 dias em regime fechado e 66 dias multa, sendo 11 anos, 1 mês e 10 dias e mais 66 dias multa para peculato, e 2 anos e 3 meses por formação de quadrilha, além do pagamento de multa, ressarcimento de mais de R$ 1.647 milhão aos cofres estaduais e a perda dos direitos políticos por 16 anos. Natan, que obteve, para sua reeleição, mais de 50 mil votos no último dia 3, renunciou ao mandato de deputado federal na quarta-feira (27) para tentar escapar do julgamento no STF, mas sua manobra foi uma fraude, como reconheceram os próprios ministros. Ontem, por 8 votos a 1, o Plenário do STF decidiu que a renúncia não retira a competência da Suprema Corte para julgar a Ação Penal. Ao apresentar a questão de ordem, a ministra Cármen Lúcia disse que se trata de ?fraude processual inaceitável?, uma vez que a renúncia teria, em primeiro lugar, o objetivo de fugir à punição pelo crime mais grave de que o ex-parlamentar é acusado (formação de quadrilha ? artigo 288 do Código Penal ), que prescreveria em 4 de novembro próximo. QUADRILHA - Após a ministra Cármen Lúcia ler o relatório da Ação Penal contra o ex-deputado federal Natan Donadon, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, apresentou as provas que o Ministério Público reuniu contra o ex-parlamentar. A quadrilha teria desviado recursos públicos estaduais da ordem de R$ 8,4 milhões. Donadon era diretor financeiro da ALE-RO (Assembleia Legislativa de Rondônia), à época dos fatos, e seu irmão, Marcos Donadon, presidente. Juntamente com o dono do jornal Estadão do Norte, Mário Calixto, eles teriam simulado icitação para contratar empresa de publicidade para a assembleia, sendo que apenas três empresas ligadas à quadrilha tiveram conhecimento da licitação, referindo-se às empresas MPJ, OTC e Nortebras. O ex-deputado seria responsável, como diretor financeiro, por assinar os cheques que seriam repassados à empresa, que só existia formalmente, endossava os documentos e os devolvia para Donadon, que então sacava os valores na boca do caixa e os dividia com os demais companheiros. Prova disso, frisou o procurador, seria o fato de a empresa não ter qualquer registro contábil, nem quadro de funcionários ou equipamentos, e nem realizado qualquer trabalho de publicidade para a Assembleia Legislativa, conforme testemunhas ouvidas. DEFESA ? O advogado de defesa afirmou que as condutas atribuídas deviam ser diferenciadas das condutas dos demais acusados. Em primeiro lugar, sustentou que os envolvidos foram acusados de formação de quadrilha, peculato e fraude a licitação, sendo que esta última acusação não foi atribuída ao ex-deputado. Afirmou que Natan Donadon ocupou cargo de diretor financeiro da Assembleia Legislativa de Rondônia depois de consumada a licitação. A defesa queixou-se também que não foi respeitado o devido processo legal, visto que "como principal acusado, havia um parlamentar, um deputado estadual (Marcos Donadon), e mesmo assim tudo foi apurado sem a autorização do Tribunal de Justiça?. ...


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